Quais os tipos de empresa?
Quer realizar a abertura de sua empresa e não conhece quais os tipos existentes e o que melhor se enquadra para você? Descura aqui quais os tipos estão previstos na legislação.
Tempo de leitura: 5 minQuer realizar a abertura de sua empresa e não conhece quais os tipos existentes e o que melhor se enquadra para você? Descura aqui quais os tipos estão previstos na legislação.
Tempo de leitura: 5 minNo Brasil possuímos alguns tipos de empresa, aqui vamos elencar para você os tipos mais comuns e um pouco sobre suas características.
Este tipo de empresa não pode ter um sócio e aqui sua responsabilidade é ilimitada, ou seja, responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial. O empresário pode exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, exceto serviços de profissão intelectual, ex. Advogados, médicos, arquitetos, psicólogos, entre outros.
A abertura deste tipo de empresa costuma ser mais econômica, as taxas para abertura são mais baratas nas juntas comerciais.
MEI – Microempreendedor Individual – é o empresário individual com receita bruta anual até R$ 81.000,00no ano (1º de janeiro à 31 de dezembro) ou R$ 6.750,00 em média por mês de atuação para o primeiro ano de exercício das atividades, optante pelo Simples Nacional e SIMEI.
O Simples Nacional estabelece valores fixos mensais para o MEI, que não seja sócio, titular ou administrador de outra empresa, que possua no máximo 01 (um) empregado que receba exclusivamente o piso da categoria profissional, não tenha mais de um estabelecimento (não ter filial) e entre outros requisitos. Ver artigo 18-A da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
O MEI paga os seus tributos na forma do SIMEI por valores fixos mensais (5% de um salário mínimo, relativo ao INSS do Empresário + R$ 1,00 relativo ao ICMS (indústria, comércio ou serviço de transporte intermunicipal ou interestadual) + R$ 5,00 relativos ao ISS (prestação de serviços). A Abertura do MEI é realizada de forma gratuita no site do portal do empreendedor.
Neste tipo de empresa é possível admitir sócios entre dois ou mais, sendo sua responsabilidade limitada ao valor do capital social. Dentro desta modalidade, o empresário deverá adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada – LTDA, etc.). A espécie de sociedade empresária mais adotada no Brasil é a Sociedade Limitada (LTDA.), por ser mais simples e pela proteção ao patrimônio pessoal dos sócios e ainda poderá optar pelo regime de tributação SIMPLES NACIONAL.
Outra espécie que vem ganhando muito espaço no Brasil é a SLU, conhecida como Sociedade Limitada Unipessoal, ela nasceu pelo advento da Lei nº 13.874, de 20 de Setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), ela detém as mesmas características da Sociedade Limitada citada acima, mas neste caso, pode ser registrada com apenas uma pessoa, sem a necessidade de constituir dois sócios ou mais.
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