Simples Nacional: Devedores serão excluídos em 2022
Empresas do Simples Nacional que estiverem inadimplentes serão excluídas automaticamente a partir de primeiro de janeiro de 2022.
Tempo de leitura: 2 minEmpresas do Simples Nacional que estiverem inadimplentes serão excluídas automaticamente a partir de primeiro de janeiro de 2022.
Tempo de leitura: 2 minO Simples Nacional é um regime tributário e atende principalmente ME e geralmente tem uma carga tributária menor que outros regimes tributários existentes e na maioria das vezes, as empresas que optam por este regime, querem permanecer nele.
O regime tributário do Simples Nacional oferece muitas vantagens e por sua característica simplificada e com redução de carga tributária se torna muito atraente, mas para permanecer nele o empreendedor precisa cumprir alguns compromissos para garantir a sua permanência.
As empresas pertencentes ao Simples Nacional que estiverem inadimplentes e não realizarem o pagamento das obrigações serão excluídas do regime tributário de forma automática a partir de 01 de janeiro de 2022.
O Simples Nacional é um regime de tributação especial, que visa apoiar microempresas no seu desenvolvimento, mas, as empresas pertencentes a este regime tributário devem pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
As empresas inadimplentes que não negociarem seus débitos vão perder o enquadramento nesse regime tributário em 2022.
Porém, antes de sua empresa ser excluída, ela recebe uma notificação informando sobre quais são as inadimplências das empresas e estabelece um prazo para que essa empresa negocie seus débitos.
Então se a empresa não negociar no prazo estipulado, ela é excluída automaticamente no primeiro mês do ano subsequente.
A Receita Federal fornece vários meios para que as empresas paguem os valores devidos, que podem ser pagos à vista ou mesmo parcelado.
Estas opções podem ser verificadas no ambiente do eCAC da Receita Federal e analisar as opções disponíveis.
No dia 09 de setembro a Receita federal enviou um termo para os devedores avisando sobre os débitos e estipulando um prazo para pagamento, este termo foi disponibilizado no eCAC da Receita Federal e pode ser acessado por meio do certificado digital da empresa.
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