Inova Simples: Regime exclusivo para Startup já está no ar!
Empreendedorismo
Inova Simples: Regime exclusivo para Startup já está no ar!
Com a finalidade de estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de empresas inovadoras, a Lei Complementar 167/2019 criou a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), regime especial simplificado que concede tratamento diferenciado às startups.
Tempo de leitura: 6 min
Após a LC 167/2019, novas leis trouxeram atualizações importantes para a regulamentação do Inova Simples. Hoje, as principais definições estão concentradas na Lei Complementar 123/2006, que é aquela que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte
Mas, quais são os requisitos para ter direito à utilização do Inova Simples? Quais os benefícios? Já é possível aplicar essa regulamentação?
No post de hoje, responderemos a todas essas perguntas!
Quem pode aderir ao Inova Simples?
De acordo com LC 123/2006 define que o tratamento diferenciado proporcionado através do Inova Simples é destinado às “iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação“.
Ou seja, apenas startups que ainda não tenham sido registradas podem aderir, não é possível “optar” pelo regime uma empresa já constituída anteriormente nos termos da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.
Por outro lado, é permitida a solicitação de transformação da Empresa Simples de Inovação em empresário individual ou sociedade empresária.
Quais são os benefícios que o Inova Simples concede para as startups?
Dentre os muitos benefícios estabelecidos pela Lei, estão a abertura e o fechamento das empresas de forma simplificada e automática e ainda o registro da marca no INPI.
Abertura Simplificada de Empresas
A abertura de empresas poderá ser formalizada por meio do portal REDESIM e preencher os seguintes dados:
Dados de identificação;
Definição do nome empresarial, que deverá conter, obrigatoriamente, a expressão “Inova Simples”;
Descrição do escopo da intenção empresarial inovadora;
Autodeclaração de que o funcionamento da empresa não produzirá poluição visual, sonora, tráfego intenso de veículos, etc;
Definição do local da sede (endereço);
Opcionalmente, poderá relacionar a existência de fontes de apoio, privadas ou públicas, como uma incubadora ou aceleradora.
Realizado o correto preenchimento das informações, será gerado automaticamente número de CNPJ, em nome da denominação da empresa Inova Simples, o processo é bem rápido e simplificado.
Após a geração do número de CNPJ, a empresa deverá, imediatamente, abrir conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital.
Fechamento Simplificado de Empresas
É claro que nenhum empreendedor espera que o seu negócio dê errado, mas como uma das características de uma startup é ter a incerteza como companheira, dessa forma, caso dê errado o fechamento das empresas submetidas ao regime do Inova Simples é tão simples quanto a abertura! Para realizá-lo, basta acessar o portal REDESIM e preencher uma declaração que atesta que o negócio não obteve êxito.
Após o envio do formulário, a baixa do CNPJ será automática, sem maiores burocracias.
Registro de Marca Simplificado
Não somente a abertura e o fechamento das empresas ocorre de forma simplificada, como também o registro da marca definida para o projeto.
No portal da REDESIM, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará a ambiente virtual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Neste ambiente, constarão orientações para o depósito de pedido de patente ou registro de marca.
Ademais, o exame dos pedidos de patente ou de registro de marca, que tenham sido depositados por empresas participantes do Inova Simples, será realizado em caráter prioritário.
Tal medida visa permitir às startups que mantenham suas ideias devidamente registradas e protegidas de forma ainda mais fácil e rápida.
Obrigações Tributárias e Acessórias
As startups que aderirem ao Inova Simples poderão desfrutar dos mesmos benefícios que as empresas optantes pelo Simples Nacional, estando, dentre eles:
Apuração e pagamento dos tributos de forma simplificada;
Entrega das Declarações de forma simplificada;
Alíquotas reduzidas para impostos;
Disponibilidade de Linhas de Crédito específicas.
Qual é o limite para comercialização experimental?
A LC 167/2019 estabeleceu que é permitida a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI, ou seja, até 81 mil anualmente.
Sendo assim, se a receita da sua startup ultrapassar o valor referido, a empresa não poderá mais permanecer no regime Inova Simples.
Ainda não se sabe como essa receita, que decorre de um estágio experimental, será tributada.
Já está sendo possível aplicar essa regulamentação?
Após alguns adiamentos e atrasos, o Inova Simples está no ar, desde dezembro de 2021!
E já temos algumas empresas abertas com esse novo regime.
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