Você cresceu e agora precisa fazer a transformação de MEI para ME? Esta é uma ótima notícia,
porém, cheio de detalhes que não podem passar despercebidos.
A burocracia para realizar o processo de transformação é complexa, pois precisam ser
consideradas a situação atual da empresa em todos os âmbitos.
Pensando nisso, preparamos este post para que você entenda sobre o processo de migração.
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Como saber se realmente chegou o momento de ser ME?
O MEI é um modelo criado para tirar da informalidade profissionais autônomos e simplificar todas as transações que estes profissionais realizavam, bem sabemos como a burocracia no Brasil é algo desmotivador para muitas pessoas, por isso, essa modalidade surgiu! Ela reduz custos e, por consequência, aumenta a motivação de novos empreendedores.
Entretanto, manter-se como MEI significa abdicar de maiores ganhos. Desse modo, é preciso analisar a possibilidade da migração de MEI para ME.
Chegar nesse ponto, onde o empreendedor precisa parar e pensar estrategicamente no seu negócio faz parte da evolução natural e você deve estar preparado para essa empreitada. Assim, os empreendedores precisam pensar bem em pontos como: aumento de receita, ampliação no quadro de empregados, inclusão de um sócio no negócio, abertura de uma nova empresa ou filial, exercício de atividades não permitidas pelo MEI etc.
Quais são as principais diferenças entre MEI e ME?
O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica que trabalha por conta própria.
O faturamento anual desse tipo de empresa é de até R$ 81 mil, e o empresário não pode fazer parte de um outro negócio e nem contar com um sócio.
Neste modelo de empresa é permitido a contratação de apenas um funcionário
Já uma empresa ME, o empreendedor pode ter quantos sócios achar necessário, pode ser sócios em outras empresas, pode realizar a contratação de quantos funcionários achar necessário e o limite de faturamento é de 360 mil no ano.
Como mudar de MEI para ME?
Para efetivamente realizar o desenquadramento, precisa ser analisado alguns pontos, primeiramente, você consegue realizar por opção no mês de janeiro de cada ano, isto é, de maneira bem simples e sem burocracia, sendo necessário apenas realizar a transformação na junta comercial e receita federal.
Existe ainda um segundo ponto a ser analisando, quando a receita federal envia a cartinha de desenquadramento obrigatório, isto geralmente acontece quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento, quando a atividade que a empresa está inserida deixa de ser MEI ou mesmo por débitos da empresa não liquidados, neste caso, precisa ser verificado a notificação e traçar um planejamento para seguimento da empresa.
Por fim, existe ainda a terceira possibilidade, quando o empresário no decorrer do ano percebe a necessidade de contratação de um novo funcionário ou deseja admitir um sócio, neste caso, com a ajuda de um contador, o empresário precisa entender os impactos desse desenquadramento fora do período de opção e traçar um planejamento de modo a não onerar a empresa.
Após o desenquadramento, qual a tributação da empresa?
Esta é uma dúvida bem comum, mas por regra, uma empresa que realiza o desenquadramento de MEI para ME, continua no Simples Nacional, caso queira alterar o regime tributário para outro, precisará realizar esta mudança em janeiro de cada ano.
Ainda em dúvida se deve ou não migrar de MEI para ME? Entre em contato conosco e realizamos o diagnóstico gratuitamente.