Profissional da Estética, você sabe o que é a Lei do Salão Parceiro?
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Profissional da Estética, você sabe o que é a Lei do Salão Parceiro?
Os espaços de beleza são ambientes marcados pela informalidade no setor trabalhista. Assim, não era incomum nesses espaços que os colaboradores, especialmente os que desempenham trabalhos de manicure, pedicure, depilador, cabeleireiro e barbeiro, trabalhassem mediante o recebimento de comissões.
Esse cenário, embora comum, gerava relações de trabalho pouco saudáveis, tendo em vista que não era formalizado um contrato ou uma efetiva relação trabalhista CLT. Nesse sentido, o Governo Federal Brasileiro criou a Lei Salão Parceiro, que visa regulamentar essa situação de forma positiva para os envolvidos.
Assim, vamos esclarecer alguns aspectos ligados a isso, bem como explicar o que é necessário para que os salões passem a aderir à legislação, falaremos sobre alguns pontos, tais como: O que é a lei, como ela funciona, quais são os seus principais benefícios e quais obrigações devem ser cumpridas por cada uma das partes do acordo.
Tempo de leitura: 6 min
O que é a Lei do Salão Parceiro?
A Lei do Salão Parceiro foi criada com o objetivo de regulamentar os relacionamentos trabalhistas entre os profissionais do setor da beleza, como barbeiro, esteticista, cabeleireiro, manicure, depilador, maquiador, entre outros, com os seus espaços de trabalho, além disso, a legislação ainda diminuía a carga tributária para aqueles que já estavam obedecendo à lei, o que servia como incentivo para quem trabalhava na informalidade optasse por regularizar o seu negócio.
Vale ressaltar que a Lei do Salão Parceiro está em vigor desde o ano de 2017, mesmo estando há algum tempo em vigor, ainda desperta dúvidas nos donos de salões de beleza e nos seus respectivos funcionários.
Como funciona a Lei do Salão Parceiro?
Primeiramente, vale ressaltar que a Lei do Salão Parceiro se aplica aos profissionais que prestam serviços nos espaços de salões de beleza, conforme o destacado. Assim, ela é válida para as categorias que estão diretamente ligadas aos serviços oferecidos pelo espaço em questão, ou seja, não é válida para profissionais como recepcionista, gerentes e afins.
Para se beneficiar da Lei do Salão Parceiro, é necessário seguir alguns critérios, tais como:
O espaço de beleza precisa ser uma empresa ME;
Todos os profissionais precisam ter um CNPJ aberto. A depender do faturamento, entretanto, a lei prevê possibilidade de uso do MEI;
O salão, enquanto espaço de trabalho, deve ter um contrato com todos os profissionais que usam o seu espaço para prestar atendimento ao público. Além disso, esse contrato deve atender às cláusulas previstas na lei e ser homologado em sindicatos da região;
As notas fiscais dos serviços prestados precisam ser emitidas de forma correta.
Para ajudar na aplicação da Lei do Salão Parceiro, preparamos um Guia Definitivo de aplicação no seu espaço de beleza e disponibilizamos ainda uma ferramenta para te ajudar a organizar como será a emissão das notas fiscais e a separar corretamente a comissão dos seus profissionais parceiros.